O Brasil adotou desde 2014 o modelo do Marco Civil da Internet: o Google só responde civilmente após ordem judicial específica (art. 19), confirmado pelo STF em junho de 2024 no Tema 987. Combinamos essa realidade com notificação ao DPO Brasil sob a LGPD, denúncia ao Senacon/Procon sob o CDC, notificação extrajudicial com ata notarial e, quando necessário, tutela de urgência em vara empresarial. R$ 2.499 por avaliação removida, cobrado somente após a remoção ser confirmada. Sem adiantamento, sem risco.
Sem adiantamento · Resposta de elegibilidade em 24 horas · Cobertura nacional: São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Salvador, Brasília, Recife, Fortaleza, Manaus

O Brasil é uma das poucas jurisdições que exigem constitucionalmente ordem judicial específica para responsabilizar o provedor. Isso não é obstáculo — é o mapa. A sequência correta administrativa → extrajudicial → judicial mantém custos previsíveis e taxas de remoção elevadas.
Provedor responde só após ordem judicial específica. STF Tema 987 (jun/2024) confirmou o modelo com modulação limitada. Rota administrativa continua sendo o primeiro passo obrigatório e eficaz.
Quando a avaliação expõe CPF, endereço, imagem ou dado sensível, a notificação ao DPO Brasil do Google é lever independente. ANPD pode aplicar multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões.
Nos casos remanescentes, varas empresariais das capitais concedem tutela de urgência em 8 a 14 dias. Google Brasil cumpre em até 24 horas sob pena de responsabilidade solidária (STJ REsp 1.641.155).
Fontes: Lei 12.965/2014 (Marco Civil); STF, ADPF 403 e RE 1.037.396, Tema 987, julgado em 26/06/2024; STJ REsp 1.641.155/SP e 2.140.187/SP; Resolução CD/ANPD 4/2023.
A rota penal (CP arts. 138-140) fica em reserva para casos com autor identificável e imputação factual falsa específica. A maioria das remoções brasileiras vence por Marco Civil administrativo, LGPD e CDC.
| Norma / instrumento | O que muda no protocolo |
|---|---|
| Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014, arts. 19 e 21 | O provedor de aplicações só responde civilmente por conteúdo de terceiros após ordem judicial específica (art. 19). O art. 21 permite notificação extrajudicial direta para conteúdo íntimo. Base constitucional confirmada pelo STF no Tema 987 (ADPF 403 / RE 1.037.396, julgamento junho 2024). |
| LGPD — Lei 13.709/2018, art. 18 (direito à eliminação) e art. 52 (sanções ANPD) | Quando a avaliação expõe dados pessoais (CPF, endereço, prontuário, imagem), a ANPD pode aplicar multa de até 2% do faturamento do grupo, limitada a R$ 50 milhões por infração. Notificação ao encarregado (DPO) do Google é lever independente do processo judicial. |
| Código Penal — arts. 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) | Difamação online: pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa, aumentada em 1/3 se praticada por meio que facilite a divulgação (art. 141, III). Ação penal privada, prazo decadencial de 6 meses (art. 103 CP). |
| CDC — Lei 8.078/1990, arts. 37 e 39 | Publicidade enganosa e prática comercial abusiva. Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e Procons estaduais podem aplicar multa até R$ 12,7 milhões (valor atualizado 2025) e determinar cessação da conduta em avaliações patrocinadas ou de concorrentes disfarçados. |
| Cadastro Positivo e Lei 14.181/2021 (superendividamento) | Reforçam a exigência de veracidade em informações comerciais publicamente acessíveis. Referenciados em decisões do STJ sobre remoção de conteúdo de plataformas de reputação. |
| STJ REsp 1.641.155/SP e 2.140.187/SP | O Superior Tribunal de Justiça consolidou que provedor deve remover conteúdo em 24 horas após ordem judicial específica sob pena de responsabilidade solidária. Prazo médio de tutela de urgência em varas empresariais das capitais: 8 a 14 dias. |
Fontes: Planalto (planalto.gov.br), STF, STJ e ANPD, dados atualizados até março de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico.
A fila brasileira aplica as mesmas seis categorias globais da política do Google, mais os hooks do Marco Civil art. 21, do CDC art. 37 e da LGPD art. 18. Protocolos contra conteúdo protegido reduzem a taxa de remoção dos seus casos legítimos por meses.
Sem promessas de caixa-preta. Cada etapa é verificável no seu próprio dashboard do Google Business Profile, e cada cobrança é acionada após a remoção.
Você envia as URLs das avaliações. Nossa equipe mapeia cada uma para uma cláusula específica da política do Google, para o art. 19 ou 21 do Marco Civil, para hooks do CDC art. 37 ou do CP art. 138-140. Casos que não passam por nenhuma dessas portas são recusados por escrito antes de qualquer cobrança.
Google Brasil designou encarregado de dados sob a LGPD. A notificação ao DPO em paralelo ao Business Redressal Form aumenta a prioridade da análise. Tempo mediano de primeira resposta substantiva na nossa fila BR: 3.4 dias.
Recusas de primeira instância são comuns. Nossa taxa de reenvio no Brasil é 71%. Taxa de remoção em segunda passagem no log BR 2025-26: 44%, subindo para 58% com três anexos e dados de padrão autoral. Google Brasil responde melhor a evidências de padrão do que a argumentos jurídicos genéricos.
Para padrões de concorrentes ou avaliações claramente pagas, protocolamos notificação extrajudicial ao autor identificável (via ata notarial de constatação) e denúncia paralela no Procon estadual ou Senacon federal. Essa combinação eleva a taxa de remoção a 63% em 21 dias no nosso log BR 2025-26.
Nos casos remanescentes com dano documentado, ajuizamos tutela de urgência em vara empresarial (São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Salvador). Ordem judicial específica média: 8-14 dias. Cobrança de R$ 2.499 por avaliação removida, somente após a remoção ser confirmada no dashboard do Google Business Profile.
Uma queixa-crime mal-instruída sob CP art. 138 pode ser respondida com contra-queixa por denunciação caluniosa (CP art. 339). Uma denúncia frágil ao Procon pode escancarar as próprias práticas comerciais da empresa. Filtrar casos vale tanto quanto executá-los bem.
O art. 220 da Constituição protege a manifestação do pensamento. Um 1 estrela verdadeiro permanece — e deveria permanecer.
Esse comportamento enfraquece qualquer futura ação por difamação e pode expor você a ameaça (CP art. 147).
Interações com CLT art. 483 e proteção do denunciante. Triamos esses casos antes de abrir protocolo.
"Caro", "atendimento rude", "prato frio" são opiniões. Remoção exige afirmação factual falsa.
Sem adiantamento, sem taxa de tentativa, sem mínimo mensal. Confirmamos em 24 horas se o caso passa nos filtros de política do Google, Marco Civil, LGPD, CDC ou CP arts. 138-140. Se aceitarmos e falharmos, você não deve nada. NF-e emitida para CNPJ com ISS/PIS/Cofins destacados. Custos judiciais de terceiros orçados separadamente e transparentemente.
Páginas irmãs e material de referência do time BGR Review.